Sento-Sé decreta novas medidas para enfrentamento da pandemia

por Carlos Britto // 21 de outubro de 2021 às 16:30

Foto: Ascom PMSS/divulgação arquivo

Devido ao aumento do número casos na região de Sento-Sé, no norte da Bahia, a Prefeitura publicou, no Diário Oficial, um novo decreto com medidas de combate ao Coronavírus. Entre as novas regras, está a prorrogação do Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do Novo Coronavírus no município, até dia 31 de dezembro de 2021.

O decreto traz ainda novo horário de funcionamento para estabelecimentos como lanchonetes, sorveterias, pizzarias, açaiterias, bares, trailers, barracas de alimentação, distribuidora de bebidas, restaurantes entre outros, que é até meia noite, já o serviço de entrega (delivery) poderá funcionar sem limitação de horário. E os estabelecimentos desse tipo que se utilizam das vias públicas só será permitido colocar 6 (seis) mesas.

Outras medidas como: proibição de realização de todo e qualquer evento festivo no município, sede e interior; obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em todo território do município, sede e interior;  os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer aos funcionários: máscaras de proteção, mecanismos de higiene e desinfecção de mãos (sabão líquido, água corrente, papel toalha e/ou álcool a 70%), para fins de resguardar a saúde do trabalhador; o estabelecimento comercial será o único responsável pela organização da fila, caso existente, devendo respeitar a distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas e seguir as determinações previstas nos Decretos anteriores, devendo realizar limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, evitando principalmente a disseminação do vírus.

Ainda de acordo com o novo decreto a fiscalização das regras será feita pela Guarda Civil Municipal e também pelas equipes da Vigilância Sanitária e/ou Fiscais de Postura; e o descumprimento do que foi estabelecido  prevê a aplicação de sanções, advertência/notificação, fechamento do estabelecimento e aplicação de multa.

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