Sentença judicial sobre ilegalidade de pesquisa

por Carlos Britto // 14 de setembro de 2020 às 15:55

Foto: reprodução Internet

Em atenção aos termos da decisão judicial constante dos autos do processo (representação) nº 0600033-05.2020.6.17.0083, faz-se a reprodução integral dos termos da sentença que declarou  à ilegalidade da pesquisa eleitoral PE nº 04103/2020.

A decisão judicial, na íntegra, pode ser acessada no link disponibilizado pelo Blog.

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