Senado aprova relatório de FBC sobre sobre débitos bancários

por Carlos Britto // 06 de agosto de 2021 às 13:06

Foto: divulgação

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que reabre até 30 de setembro o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para a renegociação de débitos de pessoas físicas e jurídicas. No caso das empresas, a entrada para adesão ao programa varia de 25% a 2,5% da dívida, de acordo com a redução do faturamento. Quanto maior a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020, melhores serão as condições para pagamento. Os descontos variam de 65% a 90%.

Nossa preocupação é garantir um estímulo adequado para a recuperação das empresas, sem que as medidas sejam vistas como prêmio para os maus pagadores. Estamos convictos de que nosso substitutivo separa o joio do trigo, limitando-se a beneficiar os agentes econômicos que estão em dificuldades, sem causar prejuízos às finanças públicas”, afirmou FBC, que é líder do governo no Senado.

O relatório do PL 4728/2020, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi construído por Fernando Bezerra junto com a equipe econômica e também contempla pessoas físicas que sofreram redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% em 2020. “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal”, explicou o relator.

Em todos os casos, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada e o desconto sobre juros e multas, será parcelado em 144 vezes, sendo que o valor das 36 parcelas iniciais será reduzido, para gerar fôlego e evitar a inadimplência.

Transação Fiscal

O relatório aprovado também aperfeiçoa a chamada Transação Fiscal, que envolve créditos tributários de difícil recuperação pela União. Além de aumentar para 120 meses o prazo para pagamento e para 70% o desconto máximo concedido, também autoriza a utilização de precatórios federais para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado.

Tempos extraordinários requerem medidas extraordinárias. É imprescindível, neste momento, ter muito claras as prioridades do povo brasileiro. E essas prioridades são a retomada da economia, a expansão da oferta de emprego e o incremento da renda. É na consecução desses objetivos que se revela, afinal, o conteúdo mais importante da noção de responsabilidade dos governantes”, defendeu Fernando.

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