Secretaria de Educação de PE se pronuncia sobre venda de notebook e diz que cabe à escola informar fato

por Carlos Britto // 01 de dezembro de 2014 às 20:29

10505475_492947474180751_5590467828945206062_nAo tomar conhecimento da venda pela internet de mais um notebook doado pelo Governo de Pernambuco, a Secretaria Estadual de Educação e Esportes enviou nota ao Blog na qual se pronuncia sobre o fato. Segundo denúncias que chegaram ao Blog, o equipamento teria sido posto à venda nas redes sociais em Petrolina. Em nota a SEC diz que os casos registrados são “mínimos” e que cabe à direção da escola informar o ocorrido.

Confiram a íntegra da nota:

Em resposta ao post sobre venda de notebook, a  Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco explica que tem, cada vez mais, investido na inserção de novas tecnologias de informação nas salas de aula com o objetivo de incorporar novos métodos de ensino, visando a despertar a curiosidade e o interesse dos estudantes e, assim, avançar na educação.

Nesse sentido, em 21 de dezembro de 2011, foi sancionada a Lei Estadual nº 14.546, que institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Estado de Pernambuco, o Programa Aluno Conectado, que visa a disponibilizar, gratuitamente, aos alunos dos segundo e terceiro anos do ensino médio da rede pública estadual, um Tablet/PC para uso individual como material de apoio pedagógico permanente do estudante.

O Tablet/PC é entregue ao aluno como parte de seu material pedagógico para o ano letivo. Por esta razão, por meio do Termo de Comodato, o aluno ou seu responsável se compromete a não vender, doar ou se desfazer do tablet de qualquer outra maneira. O tablet passa a ser propriedade do aluno, caso ele conclua o ensino médio cumprindo certos requisitos (estabelecidos no Termo de Comodato), como não ter sido reprovado em qualquer um dos três anos do ensino médio.

Nesse caso, a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) não tem qualquer gerência sobre o fato, uma vez que o Tablet/PC torna-se propriedade do próprio aluno concluinte. Em caso de venda de Tablet/PC antes da conclusão do ensino médio, orientamos que o diretor da escola informe a SEE a matrícula do aluno para que seja feito o bloqueio. Os responsáveis pelo aluno também devem ser notificados pela gestão da escola. A gestão escolar, por conviver diariamente com os estudantes, é capaz de identificar se um dos estudantes se desfez de seu material pedagógico.

Cabe destacar que, diante do montante de equipamentos entregues (252 mil em 2012 e 2013), consideramos que os casos de venda até hoje registrados são mínimos. O Tablet/PC tem despertado maior interesse dos alunos, contribuindo para diminuir o abandono escolar. A solução pedagógica e tecnológica de Tablet/PC tem oferecido aos alunos um novo meio de aprendizado, como também a possibilidade de deixá-los familiarizados com o computador, facilitando inclusive o acesso ao primeiro emprego.

De toda forma, visando à inibição de tais práticas, esses equipamentos dispõem de uma solução de bloqueio em caso de furto, que tem por objetivo inibir o roubo do Tablet-PC. Trata-se de um agente antifurto que permite o bloqueio remoto do equipamento furtado, desde que seja registrado o Boletim de Ocorrência e compartilhado junto à Secretaria de Educação e Esportes através do e-mail alunoconectado@educacacao.pe.gov.br. Para essa ação de segurança ser possível, é necessário que o Gestor Escolar utilize o SAC para vincular o aluno ao Tablet-PC específico – número de tombamento – que o aluno vai receber.

Secretaria de Educação e Esportes/Governo de Pernambuco

    

Secretaria de Educação de PE se pronuncia sobre venda de notebook e diz que cabe à escola informar fato

  1. Daniel leite dos santos disse:

    Como consigu um notebook do governo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários