A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de proibir atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração está mantida. Nesta terça-feira (3) o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do mandado de segurança que provocou a apreciação da questão no tribunal superior, ratificou a pertinência da Resolução. Assim como o TRE-PE, o ministro argumentou que os casos crescentes de Covid-19 justificam a proibição dos eventos. Por maioria de votos, o TSE reconheceu a incompetência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de TRE, determinando a remessa do processo para julgamento pelo próprio TRE-PE. Assim, na prática, os atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração em Pernambuco continuam proibidos. […]
TSE mantém decisão proibindo campanhas de rua em Pernambuco
por Carlos Britto // 04 de novembro de 2020 às 13:30
Uma mãe que deixa uma filha pequena sair do seu alcance de visão numa festa de adultos e/ou adolescentes, certamente…