A partir de hoje (7), servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual podem se afastar do trabalho por até três dias por mês. A medida está prevista na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A lei, que foi incluída na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais, garante a licença mediante atestado de um médico do trabalho ou ocupacional. Importante ressaltar que as funcionárias não terão desconto salarial. Aproximadamente 15% das mulheres apresentam sintomas graves durante a menstruação, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que podem afetar o desempenho profissional. A nova norma visa acolher essa parcela da população. O Distrito […]
Licença menstrual entra em vigor no Distrito Federal
por Carlos Britto // 07 de março de 2024 às 18:33
Por isso, devem usar câmeras. A polícia está cheia de matadores de aluguel, de militares fazendo segurança de bandidos. Como…