Juazeiro inicia cadastro dos pacientes com fibromialgia

por Carlos Britto // 05 de março de 2024 às 09:32

Foto: Ascom PMJ/divulgação

A Prefeitura de Juazeiro (BA) começou ontem o cadastramento para emissão da carteira de identificação de pessoas com a Síndrome da Fibromialgia. O cadastro segue a ordem alfabética, a partir da primeira letra no nome do usuário, e está sendo realizado na Secretaria de Saúde (Sesau), localizada no Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, s/nº, das 8h às 14h. O cronograma é o seguinte:

– Letra A a F: 4 a 8 de março

– Letra G a L: 11 a 15 de março

– Letra M a R: 18 a 22 de março

– Letra S a Z: 25 a 29 de março

Para realizar o cadastro, a pessoa com a síndrome precisa apresentar laudo médico, CPF, RG e Cartão SUS, além de comprovante de endereço e uma foto 3×4 recente.

A secretária de Saúde, Ana Lúcia Araújo, estima que sejam emitidas cerca de 300 carteiras de identificação. “Esperamos cadastrar o máximo de pessoas com o diagnóstico, pois a Lei traz garantia e conforto nos atendimentos e acolhimento para as pessoas portadoras dessa síndrome, que é invisível e que traz transtornos para as pessoas com a ocorrência de dores crônicas e que não tem cura“, explicou.

Sofrendo há quase 9 anos com fibromialgia, a professora Lidiane Braga disse estar agradecida pela lei e pelo dispositivo que identifica o paciente trazendo reconhecimento. “Fico agradecida pela iniciativa não só por ser cidadã, mas por ser vítima dessa doença invisível, onde a gente sofre e passa por todos os preconceitos por não ser diagnosticada por exames, e sim clinicamente por um conjunto de profissionais, sendo necessário ter sensibilidade dos profissionais, dos agentes públicos e da população“, declarou.

Leidnalva Alves, também diagnosticada com a doença afirma que a lei é de grande necessidade para quem sofre com as dores crônicas. “Pra mim, é de grande importância em especial sobre estar inclusa, por exemplo, no grupo prioritário para o setor de marcação de consultas e exames da Secretaria melhorando o nosso atendimento como paciente de doença crônica. Que cada dia se torne cada vez melhor“, disse.

A Lei

Instituída no município através da Lei 2.942/2020 de autoria dos vereadores Neguinha da Santa Casa e Allan Jones, o dispositivo garante que pessoas com a Síndrome da Fibromialgia passam a ter prioridade no atendimento em órgãos públicos da administração direta e indireta do município e das empresas concessionárias de serviços públicos, a exemplo de bancos, casas lotéricas, transportes públicos coletivos. A lei também estabelece que os estacionamentos públicos e privados também devem permitir que pessoas com fibromialgia usem as vagas destinadas às pessoas deficiência.

A Fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

Uma característica da pessoa com a síndrome é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.

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