O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) editou nova Súmula na última semana estabelecendo que os vereadores, quando do julgamento das contas dos prefeitos, deverão se pronunciar expressamente sobre o parecer prévio emitido pelo órgão. De acordo com a Súmula, que tomou o número de 16, é inconstitucional lei municipal sobre apreciação do parecer prévio por decurso de prazo “ou outro procedimento ficto”. A aprovação do documento decorreu da constatação de que várias Câmaras de Vereadores de Pernambuco fixaram em seu Regimento Interno a aprovação por decurso de prazo do parecer prévio do TCE sobre contas de prefeitos. Ou seja, caso o parecer prévio não fosse votado em 60 dias, como determina a Constituição Estadual, ele seria considerado […]
TCE-PE edita nova Súmula para evitar manobras de Câmaras de Vereadores na aprovação de contas de prefeitos
por Carlos Britto // 15 de julho de 2013 às 19:33



Mais uma ação eleitoreira promovida pelo Estado. Mais uma "conta" que os contribuintes passam a pagar com o dinheiro dos…