A partir desta terça-feira (1º), a cinco dias do primeiro turno das Eleições 2024, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto. A regra fica em vigor até o dia 8 de outubro, 48 horas após o pleito, e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Segundo a legislação, ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção. No dia da votação, constituem crimes eleitorais: – O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou […]
Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir de hoje
por Carlos Britto // 01 de outubro de 2024 às 08:40



Coelho sempe foi de direita. Coelho é Bolsonaro. O flert com MDB e apoio a Dilma e Lula era pra…