Os eleitores pernambucanos que encontrarem qualquer iniciativa de propaganda eleitoral até 15 de agosto, podem realizar denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br. As denúncias serão direcionadas para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. Conforme a Lei nº9.504/1997, artigo 36, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A violação dessa lei sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5 mil a R$25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda – se este for maior. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais […]
Propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada via e-mail, informa TRE-PE
por Carlos Britto // 18 de julho de 2016 às 21:02



A vassalagem vai estar presente.