O presidente do Tribunal de Contas (TCE), conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este dispositivo estabelece que, se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira. A decisão de enviar o ‘alerta’ aos gestores foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza. Segundo […]
TCE-PE alerta prefeitos sobre cumprimento da LRF
por Carlos Britto // 29 de agosto de 2017 às 15:33



Escola localizada na orla da cidade, perto de completar 100 anos