A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e expediu liminar obrigando a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a providenciar abastecimento subsidiário por meio de carros-pipas aos bairros das zona norte e leste de Petrolina no prazo máximo de dez dias. A ação civil pública, de número 0024014-19.2023.8.17.3130, foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina no último dia 6 de novembro. Com base na decisão, proferida no dia 13 do mesmo mês, a Compesa deverá mobilizar os pipeiros todos os dias para atender aos consumidores afetados nessas localidades. O cronograma de fornecimento da água deve ser divulgado à população, por meio da imprensa local. Além disso, […]
Compesa em Petrolina é obrigada a atender comunidades atingidas por falta d’água
por Carlos Britto // 21 de novembro de 2023 às 17:20



Senhor Gonzaga, vergonhoso é pessoas inocentes pagarem por crimes não cometidos