A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, em sessão realizada semana passada, uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100181-5) determinando ao prefeito de Moreilândia, Vicente Teixeira Sampaio Neto, o pagamento dos serviços de transporte escolar do município à empresa Suport Administrativo e Serviços Ltda, nos valores calculados pela auditoria do TCE. A decisão monocrática foi expedida no dia 18 de maio deste ano pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da localidade em 2022. A conselheira levou em conta os resultados da apuração de uma Auditoria Especial (processo TC nº 22100190-6), feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do Tribunal, que verificou a contratação/execução dos serviços de transporte escolar, em […]
TCE-PE julga irregularidades no transporte escolar em Moreilândia e Trindade
por Carlos Britto // 08 de junho de 2022 às 10:17



Concordo plenamente ,o são João de Petrolina deveria haver mais cuidado com público que vai todo bonitinho cheirosinho pra curtir…