A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Calumbi, no Sertão pernambucano, relativas ao exercício financeiro de 2011. O gestor, à época, era prefeito e ordenador de despesas, Erivaldo José da Silva. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPE) esteve representado na Sessão de julgamento pelo procurador Gilmar Lima. De acordo com o voto do relator, aprovado por unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram apontadas, no exercício, falhas no lançamento e no recolhimento do IPTU, e nas contratações, na modalidade de inexigibilidade, com vistas a contratação de artistas para eventos. Após a apresentação da defesa pelos responsáveis, as contas foram julgadas regulares com ressalvas (Processo TC […]
Com ressalvas, TCE aprova prestação de contas da prefeitura de Calumbi
por Carlos Britto // 20 de agosto de 2014 às 12:00



Eu sou usuário destes ônibus todo mês essa empresa não tem respeito pelo passageiro cobra caro e um péssimo serviço…