A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro, no Sertão Central, que suspenda a realização de concurso público para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores na administração municipal. A expedição da Cautelar foi solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal do TCE (GAPE), em face da publicação do Edital nº 001/2016, que tem por objeto a realização do certame. A Gerência fundamentou o seu pedido no Ofício Circular nº 006/2016, da lavra da Presidência desta Corte, alertando os prefeitos para a impossibilidade de realização de concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato, conforme preceitua […]
TCE-PE determina suspensão de concurso público para Prefeitura de Salgueiro
por Carlos Britto // 02 de setembro de 2016 às 07:00



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