O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu que a Justiça Federal determinasse a inconstitucionalidade de artigos de normas técnicas do Exército Brasileiro que restringem a participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para prestação de serviço militar temporário. A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPF no ano passado. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr. Na ação, o MPF requereu que houvesse alteração em artigos das normas técnicas que regulam a prestação do serviço temporário. As normas foram instituídas pelo Departamento Geral de Pessoal do Exército Brasileiro e excluem pessoas que tenham mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente […]
MPF-PE consegue decisão que declara inconstitucionalidade de restrição em seleção para serviço militar temporário
por Carlos Britto // 09 de setembro de 2017 às 16:33



E haja o leque a parir.Parem com essa política de assistenvialismo besta.Quem pariu Mateus que embalance.Esse tipo de assistenvialismo não…