O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar. A partir de hoje, para se aposentar com […]
Aposentadoria por tempo de contribuição passa a ter novo cálculo a partir de hoje
por Carlos Britto // 31 de dezembro de 2018 às 09:31



Pior partido do pais, o PL. Nessa eleição de 2026, vamos limpar o congresso, q hj so tem agenda nociva…