A recente Lei 13.812, de 18 de março deste ano, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional. Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Emílio Salomão Resedá, também corregedor das Comarcas do Interior, deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse. O desembargador ainda explica que se a criança ou […]
essa tipo.carreta e proibido ,cadê a fiscalização