Termina no próximo dia 5 de dezembro o prazo para a eleitora ou o eleitor que não votou no 1º turno das Eleições 2024 apresentar justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. Caso não o faça, estará sujeito a pagamento de multa. Esta regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974, que determina um prazo de até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência. Para isso, o eleitor precisa enviar um requerimento com o motivo da ausência e a documentação que a comprove. Quem está com a biometria em dia consegue resolver esta pendência sem sair de casa: basta instalar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TRE-PE. […]
Eleitor que não votou no 1º turno tem até 5/12 para justificar ausência
por Carlos Britto // 28 de novembro de 2024 às 10:31



Infelizmente só fiquei sabendo do falecimento do meu amigo de infância Givaldo Araújo vulgo cuncum e muito triste saber que…