Uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro, válida em território nacional, suspendeu a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em “operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano”. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público, feito após ação conjunta na Vila Cruzeiro, Zona Norte do Rio, que acarretou em 23 mortes. “À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”, reforça o documento. A decisão diz ainda que tal conduta administrativa constitui […]
Justiça suspende participação da PRF em operações conjuntas fora das estradas
por Carlos Britto // 08 de junho de 2022 às 11:30



Burrico. Pena de morte pressupõe uma nova Assembleia Nacional Constituinte. Não há pena de morte nem de caráter perpétuo no…