O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (10), pedido de suspensão de liminar concedida ao Ministério Público Federal, que havia ajuizado ação civil pública com o intuito de embargar obra do empreendimento Condomínio Gran Ville Petrolina e sua comercialização. A ação foi ajuizada em 2008, em virtude do MPF considerar que o condomínio estaria sendo construído em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio São Francisco, o que não seria possível, segundo a legislação ambiental vigente. O Ministério Público Federal ajuizou, em 2008, ação civil pública contra o Município de Petrolina (PE), onde afirmou que a construção estaria infringindo a Constituição Federal (artigos 30, I e VIII, e […]
Tribunal confirma decisão que embargou obra de condomínio na orla de Petrolina
por Carlos Britto // 11 de março de 2010 às 08:01



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…