O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o direito à nomeação de aprovados em concurso público. Desta forma, a administração tem a obrigação de nomear os candidatos que se classificarem dentro no número de vagas oferecidas em edital. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos. Ontem (10), o STF negou provimento a um Recurso Extraordinário, em que o Estado do Mato Grosso do Sul questionou a obrigação. O Estado alegava violação constitucional, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. O ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às […]
Aprovados em concurso têm direito à nomeação garantido na Justiça
por Carlos Britto // 11 de agosto de 2011 às 18:08



Funcionários amadores, mal educados e agressivos deveriam ser demitidos. Se ela já vinha usando esse tipo de transporte, pq foi…