O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o direito à nomeação de aprovados em concurso público. Desta forma, a administração tem a obrigação de nomear os candidatos que se classificarem dentro no número de vagas oferecidas em edital. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
Ontem (10), o STF negou provimento a um Recurso Extraordinário, em que o Estado do Mato Grosso do Sul questionou a obrigação. O Estado alegava violação constitucional, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados.
O ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, afirmou.
Mendes disse ainda que quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem da seleção, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
ENTÃO DIRETORES DA FACAPE DE PETROLINA,:
VAMOS TAMAR A LEI COMO EXEMPLO E NOMEAR LOGO OS PROFESSORES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO QUE PASARÃO NO CONCUSO E VOÇÊS ESTÃO ENROLANDO PRA CHAMAR.
ENQUANTO NO CONCURSO PRA PROFESSOR DE DIREITO VOÇÊS JÁ NOMEARÃO TODOS ,É CLARO A FACAPE VAI QUERER BRIGA COM JUIZ,ADVOGADO,PROMOTOR.
EO ADVOGADO DA FACAPE VAI QUERER BRIGA COM ESSA TURMA ,SE NAS ELEIÇOES DA OAB QUEM VOTA ,A CLASSE DO DIREITO.
Vamos ver se agora no Estado da Bahia os que passaram no concurso da Polícia Civil e até fizeram academia vão ser chamado, representante dos futuro Políciais corra atrás desta nova decisão para fazer valer os seus direitos.