Desde o último sábado (20), abertura do prazo para as convenções partidárias, começou a valer o período para o exercício do direito de resposta. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 […]
Eleições 2024: Direito de resposta já pode ser exercido
por Carlos Britto // 22 de julho de 2024 às 12:00



Essa senhora que faleceu no ascidente tratase de Eliane sousa ela e minha afilhada e prima legitima. Seus pais moram…