O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos empresários detentores de locais onde são apresentados espetáculos artístico-culturais e esportivos localizados em Salgueiro (Sertão Central) que cumpram o determinado no Decreto nº8.537/2015, o qual regulamenta o benefício da meia-entrada, para acesso a tais eventos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência. Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Salgueiro, através de denúncias, que no município não estão sendo observadas as normas que garantem o pagamento de meia-entrada no valor apropriado aos estudantes. De acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, os organizadores de eventos devem assegurar uma reserva mínima de 40% dos ingressos como meia-entrada até 48 horas antes da realização do evento. […]
Salgueiro: MPPE cobra a empresários que cumpram o direito à meia-entrada
por Carlos Britto // 24 de janeiro de 2018 às 07:10



Waldianez e um doente mental quem está falando do bozó seu jumento