A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (27), que o reajuste da conta de luz pernambucana fique restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA), que foi de 2,95%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado um aumento médio de 8,89%. A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo de dez dias para que a Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) expliquem as razões que levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias do estado. “No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, […]
Justiça Federal suspende aumento médio de 8,89% na conta de luz em Pernambuco
por Carlos Britto // 27 de abril de 2018 às 16:00
Juazeiro e Petrolina é a mesma coisa. As pessoas não sabem dirigir e querem correr. Tem que colocar mais pardais,…