A partir deste mês, entra em vigor a resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de […]
Microempreendedor Individual está dispensado de obter alvará de funcionamento
por Carlos Britto // 03 de setembro de 2020 às 20:00



Há 30 anos, a Senadora Tereza Leitão falava que os Coelhos só vivian de prefeitura e política, pois suas empresas…