Microempreendedor Individual está dispensado de obter alvará de funcionamento

por Carlos Britto // 03 de setembro de 2020 às 20:00

Foto: Jonas Santos/Ilustrativa

A partir deste mês, entra em vigor a resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. (Fonte: Agência Brasil)

Microempreendedor Individual está dispensado de obter alvará de funcionamento

  1. Simone disse:

    Mesmo com esse documento eletrônico, eu preciso ir até a prefeitura da cidade?

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