O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) – em parceria com a Rede SAC – informou que, em atendimento à Lei Federal 14.534/2023, a partir da terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação trata do CPF como número suficiente para identificação do cidadão. A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente. Segundo o Governo da Bahia, a comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) e […]
Apresentação de CPF passa a ser obrigatória para emissão de RG na Bahia
por Carlos Britto // 23 de dezembro de 2023 às 17:10



Senhor Gonzaga, vergonhoso é pessoas inocentes pagarem por crimes não cometidos