Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas. O entendimento foi firmado pela Corte na noite desta terça-feira (3), ao responder a uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS). A análise do assunto foi iniciada na sessão da última terça (26), quando o relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento da consulta, tese que ficou vencida na sessão de hoje após o voto-vista do […]
TSE diz ser possível assinatura eletrônica para criação de partido, desde que haja “prévia regulamentação”
por Carlos Britto // 04 de dezembro de 2019 às 07:55



Esse enganador só convence os jumentos que ele encantou