Em decisão tomada na sessão da última quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) passou a recomendar que os conselheiros relatores homologuem autos de infração, e apliquem as devidas sanções não apenas quando o gestor sonegar documentos ou informações exigidas, mas também se o envio for feito fora do prazo – isto é, depois de lavrado o auto. A decisão tem como marco um auto de infração lavrado pelo conselheiro Rodrigo Novaes contra José Aluízio de Vasconcelos, então presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Correntes (Agreste Meridional), pela não prestação de informações financeiras ao TCE-PE. Dada a importância do tema, o relator sugeriu que o processo saísse da Primeira Câmara, onde seria julgado […]
TCE-PE reforça papel dos autos de infração, caso gestores não enviem documentos
por Carlos Britto // 26 de abril de 2024 às 16:20
Lamentável, resolver o problema dessa rodovia, enquanto a PE que liga Ouricuri a Exu está totalmente sem condições de trafegar