O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente neste domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta que o título de eleitor esteja regularizado. Isso é possível porque o TSE trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. Caso não tenha votado, o prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual […]
Eleitor pode votar hoje, mesmo que não tenha comparecido no 1º turno
por Carlos Britto // 30 de outubro de 2022 às 13:15



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…