A pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), a Justiça determinou que o Município de Paulo Afonso, no norte do Estado, implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora. “Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça. […]
Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar em Paulo Afonso
por Carlos Britto // 19 de maio de 2023 às 18:45



Vai ser preso não pode fazer nada contra corruptos nesse país de ladrões