A Agência Reguladora do Município de Petrolina (Armup) não poderá exercer o papel de fiscalizar a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), ao menos por enquanto. A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nessa semana, derrubando a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina favorável à Armup. O desembargador substituto, juiz José André Machado Barbosa Pinto, acatou o argumento da Compesa, que no recurso apresentado justifica que a competência cabe, preferencial ou transitoriamente à Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (Arpe). O mérito do recurso, no entanto, ainda será julgado em definitivo. Os detalhes da decisão estão disponíveis no link.
Justiça decide que Armup não poderá fiscalizar Compesa
por Carlos Britto // 01 de novembro de 2025 às 11:59



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.