Sancionada lei que restringe a “saidinha” dos presos; saiba quais os vetos

por Carlos Britto // 13 de abril de 2024 às 14:00

Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que restringe a “saidinha” dos presos em regime semiaberto. A nova legislação, que foi aprovada pelo Congresso, permite cinco saídas anuais para os presos, incluindo visitas a familiares.

No último dia do prazo, o presidente vetou o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. O trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização também foi vetado.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, já havia antecipado os vetos. Segundo ele, a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

Outros pontos da nova lei foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.

Os vetos do presidente ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. Enquanto isso não acontece, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Especialistas avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.

Nova lei

A nova lei estabelece que os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para visita a familiares, participação em atividades sociais (ressocialização) e frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.

Agora é obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Direito ao benefício

Para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional. Essas são as regras que já valiam antes e continuam em vigor. (Fonte: Agência Brasil)

Sancionada lei que restringe a “saidinha” dos presos; saiba quais os vetos

  1. Esquerdistas = Terroristas disse:

    Fala em dignidade humana para quem foi morto, assaltado ou estuprado? Um dia, nesse país, haverá uma lei que reconheça esses esquerdistas como terroristas e os mantenha todos presos, sem nenhum direito? Não vou falar nada do presidente ladrão, porque até lá, Satanás já o terá levado de volta para o inferno.

  2. Rafael disse:

    Obrigado presidente lula precisamos de mais políticos asim que pence em nois

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Últimos Comentários

  1. Carlos , parabéns pelo texto m homenagem a Rafael Coelho. Como voce, tbm não tinha muita aproximação pessoal com ele,…

  2. Carlos, um texto sucinto, muito verdadeiro escrito com o falar do coração. Parabéns