Reitor da Univasf explica sentença sobre afastamento de cargo

por Carlos Britto // 22 de dezembro de 2008 às 19:23

Veja a nota enviada pelo reitor da Univasf aos servidores da instituição:

Notícia reproduzida de um jornal não impresso sobre uma sentença judicial, emitida contra minha pessoa, por um Juiz em Vitória, foi repassada anonimamente a diversos setores e pessoas gerando inquietações, dúvidas e também maledicências.

O pronunciamento técnico do Procurador Geral Federal da UNIVASF esclareceu a questão da improbidade administrativa e o aspecto jurídico do caso, após, infelizmente, a divulgação ser explorada como um ato grave, sem a devida explicação do fato gerador.

O processo – à disposição dos interessados na Procuradoria da UNIVASF – se refere a um caso ocorrido em 1996 em que um técnico da Universidade Federal do Espírito Santo foi denunciado por indevido pagamento de horas extras para diversos servidores, entre eles sua esposa, também servidora. O Processo Administrativo Disciplinar realizado por Comissão de Procuradores da UFES, nomeado por mim, finalizou o inquérito com a proposição de demissão do acusado.

No exercício da Reitoria, discordei da posição da Comissão pelas notórias contradições constantes dos autos e levando principalmente em consideração que, na época, o Pró-Reitor de Administração Prof. Herbert Barbosa se pronunciara na defesa do trabalho dos servidores, que tinham realizado as horas extras para a implantação urgente do SIAPE. Elaborei parecer contestatório da proposição de demissão e impus ao servidor acusado uma advertência e a perda do cargo diretivo que ocupava.

A lei 8.112/90 estabelece, todavia, que nos casos de recomendação de demissão, o processo disciplinar administrativo deve ser encaminhado para julgamento do Ministro da Educação. Tendo concluído, enquanto Reitor, que a pena de demissão não era aplicável no processo em questão, entendi que o encaminhamento se tornara desnecessário.

Após quatro anos, no processo eleitoral de Reitor, o Sindicato dos Trabalhadores da UFES (SINTUFES), por motivação notadamente política, encaminhou uma denúncia sobre essa situação ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Educação. O Ministro da Educação Sr. Paulo Renato aceitou a denúncia e demitiu o servidor sumariamente, sem conceder-lhe o direito constitucional da ampla defesa.

Estes foram os fatos que culminaram com a sentença judicial que tanta polêmica tem gerado apesar da mesma estar suspensa por efeito recursal por tempo indefinido até que se dê o trânsito em julgado na última instância do Poder Judiciário.

Em minha opinião, e de alguns Procuradores Federais, a questão subjacente é da Autonomia das Universidades brasileiras, configurada no artigo 207 da Constituição Federal que expressa claramente que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Minha decisão em discordar da pena de demissão, e aplicar uma advertência, além do afastamento do cargo diretivo, foi inteiramente administrativa. O próprio Governo Federal, já não sustenta os mesmos elementos que levaram o Meritíssimo Juiz da 6ª Vara da Justiça Federal de Vitória a proferir a decisão atacada. Em 2003 foi publicado um decreto que atribui aos Reitores das Universidades Federais a responsabilidade de julgar e decidir pela demissão, ou não, de servidores que forem alvos de processos administrativos disciplinares.

Portanto o próprio MEC, em 2003, corrige aquilo que fui sentenciado politicamente em 2008, por um ato de autonomia universitária exercido em 1996. De fato, sempre defendi explicitamente a Autonomia Universitária. Em minha opinião, cabe a Reitoria, na gestão das universidades, a aplicação da autonomia universitária na estrita observância do preceito constitucional. Ao MEC cabe, somente, o papel de orientar, regular e investir na educação.

Por estar plenamente consciente da nossa autonomia e também da nossa diversidade é que durante estes anos como Reitor não tenho me pronunciado sobre e-mails que expressam controvérsias, ataques e desavenças pessoais, apesar de crer que vários casos  não tenham minimamente contribuído com a construção da UNIVASF. Na realidade, sempre tive a impressão de que algumas pessoas estão mais dispostas a tentar me desviar do objetivo maior de consolidar a UNIVASF, para a direção de debates insensatos, que normalmente criam um ambiente de discussões não meritórias e contraproducentes.

Por algumas vezes, inclusive, mencionei em reuniões do Conselho Universitário da UNIVASF a questão da autonomia, da minha discordância sobre este processo da demissão do servidor técnico-administrativo e de outra situação em que todos os componentes do Conselho Universitário da UFES foram punidos por terem decidido pela utilização do saldo de vestibular da Fundação de Apoio da UFES para compras de equipamentos, considerando que durante a década passada a universidade pública brasileira estava, praticamente, sucateada.

Infelizmente, tais explicações da minha parte, não foram suficientes para aqueles que repassaram anonimamente a notícia de uma sentença sem especificar a causa e, principalmente, sua suspensão. A certeza que tenho hoje, é que pessoas deliberadamente se aproveitaram de uma notícia sensacionalista, que omitia o fato gerador, para provocar o descrédito e a dúvida sobre minha pessoa.

Não tenho como impedir a perversidade humana, nem a esperança de convencer algumas pessoas das minhas intenções e dos meus atos, que considero apropriados na gestão da nossa UNIVASF. A aprovação de todas as minhas
contas como Reitor, na UFES e na UNIVASF, parece não ser suficiente aos que estão determinados a exercer a crítica negativa e o antagonismo permanente. Neste caso, tenho que concordar com Friedrich Nietzche que afirmou, no final do século dezenove, que “todos os nossos motivos conscientes são fenômenos de superfície: por trás deles se trava a luta de
nossos instintos e estados, a luta em torno do poder.”

O fato maior, entretanto, é que, apesar de desejado, o exercício do poder nunca será fácil, pois está diretamente relacionado ao trato das situações conflituosas. A responsabilidade de um Reitor, quando assina, ordena ou discorda de um parecer é própria, pois a conseqüência de uma decisão que seja posteriormente considerada discutível, praticamente recai sobre ele.

Tudo teria sido mais fácil se tivesse me omitido e mandasse a proposição de demissão do servidor técnico ao Ministério. Tenho somente uma certeza: tentei reparar, com parecer contrário, uma injustiça que ameaçava se perpetuar e comprometer a vida de um técnico que tinha se equivocado em um procedimento administrativo.

Julguei, e em momento algum me arrependo de tê-lo feito, que a demissão do servidor técnico era pena severa demais e descabida, como também considero absolutamente descabida a sentença de um juiz que qualifica como meu erro não ter enviado a proposição de demissão ao Ministro.

Tenho convicção de que esta situação será devidamente reparada nos recursos e novos julgamentos no futuro e, me valho, para tanto, da constatação de que o ato hoje atacado não fere em momento algum o ordenamento constitucional, inclusive, reconhecido hoje pelo MEC como legítima prerrogativa dos gestores das universidades públicas.

Apesar da tristeza, que esta situação me provoca, pelos expedientes desvirtuados que foram utilizados, transmito uma mensagem positiva, neste final de ano, aos que sempre me apoiaram de maneira digna e honesta, pois acredito que a UNIVASF já se encaminha para se tornar uma universidade respeitável no cenário nacional. Ampliar nossas conquistas tem sido uma missão árdua, muito trabalhosa, mas maravilhosa. Considero que nos próximos e difíceis anos devemos ter uma postura responsável na consolidação definitiva da UNIVASF, mas que exigirá de todos nós atitudes e atos justos e ponderados. É uma obrigação, de todos nós, com uma sociedade que aguarda o melhor de nosso trabalho.

Obrigado, desejo felicidades e muita solidariedade a todos neste final de ano e no próximo.

José Weber Freire Macedo
Reitor da UNIVASF

Entenda o caso:

Reitor da Univasf é condenado a perda do cargo

Procuradoria da Univasf sai em defesa do chefe e diz que decisão de juiz no ES é injusta

Fonte: Blog de Jamildo

Reitor da Univasf explica sentença sobre afastamento de cargo

  1. sdianne disse:

    Na verdade, isso realmente deve ter seu fundo de verdade, lógico que a repercussão foi maior devido o cargo ocupado. Creio que deverá ser esclarecido da melhor maneira possível sem prejudicar o trabalho público e nem a pessoa do Reitor, pois ele vem fazendo um ótimo trabalho pela UNIVASF. Só que na sua última gestã0 não pensou que algo tão irrelevante considerado por ele pudesse lhe afastar de outro cargo anos depois.
    “Quando a cabeça não pensa o corpo paga o pecado”

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