Justiça decide e presidente Dilma definirá se Artidônio Filho assume ou não reitoria do IF Sertão-PE

por Carlos Britto // 28 de julho de 2014 às 14:29

ArtidônioEstá nas mãos da presidente Dilma Rousseff a definição sobre o impasse acerca da eleição para reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE), há dois anos. Na ocasião o professor Artidônio Araújo Filho (foto) venceu, mas não levou porque foi denunciado pelo reitor da época, Sebastião Rildo, na Lei da ‘Ficha Limpa’.

Artidônio entrou com uma ação ordinária (n.º 0800100-91.2013.4.05.8308) junto à Justiça Federal, contra a União, o IF Sertão-PE e o reitor pro-tempore Ivaldo José da Silva. Agora, finalmente obteve um retorno, embora ainda não seja o esperado.

O juiz da 17ª Vara Federal em Petrolina, Arthur Napoleão Teixeira Filho, proferiu sentença no último dia 22, pela qual reconheceu nulidade existente no Processo Administrativo Eleitoral n.º 23302.000591/2012-68, referente ao impasse. No curso do processo, ficou comprovado que o Ministério da Educação determinou a instauração de novo processo eleitoral – ato que é de competência exclusiva da Presidência da República, o que caracteriza a nulidade.

Em razão disso, foi julgado parcialmente procedente o pedido, “reconhecendo a nulidade existente no processo apenas no que concerne à determinação do Ministério da Educação de instaurar novo processo de consulta à comunidade, bem como assegurando o restabelecimento do trâmite regular do referido processo, que deverá ser ultimado com a manifestação de vontade da Presidência da República a respeito da escolha exercitada pela comunidade escolar, recaída sobre o nome do autor”. Ou seja, até a decisão de Dilma se Artidônio assumirá ou não a reitoria, o IF Sertão está impedido de promover um novo pleito. Até lá, portanto, Ivaldo José fica no cargo de reitor pró-tempore.

Justiça decide e presidente Dilma definirá se Artidônio Filho assume ou não reitoria do IF Sertão-PE

  1. ERICK JUCHARCK disse:

    http://erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/10/95-11-carta-comunidade-do-if-sertao-pe.html

    CARTA À COMUNIDADE DO IF-SERTÃO-PE

    “DA ÁGUA PARA O VINHO” “DO DIA PARA A NOITE”

    “PAPAI NOEL NÃO EXISTE”

    Prezados colegas e simpatizantes,

    A presente análise diz respeito à observação quanto ao texto publicado no blog do banana no dia 25 de setembro de 2013 (Clique Aqui … para ver o texto completo), onde discursa o Sr. Artidônio Araújo Filho;

    Não há respostas para tudo que se é apresentado, contudo, faço a reflexão que não impõe a razão, mas que compara características, diferenças e semelhanças, sobre a fonte do raciocínio e do olhar atencioso.

    TEXTO QUE PUBLICOU

    O Sr. Artidônio Araújo Filho descreve em parágrafo 3º: (1) “… acredita que venha sofrendo perseguição dentro da instituição…”; (2) “… Que lhe parece é que o reitor (Sr. Sebastião Rildo Fernandes Diniz) que permanece pro tempore não deseja a sua nomeação…”;

    Em parágrafo 4º: (1) “… tanto que ele (Sr. Artidônio Araújo Filho) tirou todas as certidões negativas para poder ser candidato…”;

    Em parágrafo 5º: (1) “… O reitor Rildo não quer a minha nomeação e até disse que eu ganharia, mas não assumiria.”; (2) “… Eu só tenho um processo e até a terceira instância eu sou totalmente inocente.”; (3) “… Então tudo isso pra mim se configura em perseguição política,…”;

    Em parágrafo 8º: (1) “Caso tenha novas eleições e eu não possa disputar, vamos apoiar um nome que não comungue com o regime de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo”.

    A N Á L I S E

    I – VIAGEM AO REINO UNIDO

    O Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, Logo após ter sido eleito ao cargo de reitor do IF Sertão-PE, fez a viagem para o REINO UNIDO; viagem programada para reitores e assessores internacionais. Essa viagem dar-se a conhecer tal como se é; que não há perseguição conforme descreve em parágrafos 3º (1) e 5º (3).

    “… acredita que venha sofrendo perseguição dentro da instituição…”.
    “… Então tudo isso pra mim se configura em perseguição política,…”.
    Matéria extraída do blog POETADEC:

    Assim fazendo, o Reitor Pro Tempore do IF SERTÃO-PE, SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ, incluiu na viagem o Diretor Geral do Campus Petrolina (Unidade Industrial), (também Pro tempore), ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, autorizando o afastamento do país, com ônus para esta instituição.

    FONTE: erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/07/90-viagem-do-diretor-geral-pro-tempore.html

    II – NOMEADO AO CARGO DE DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE

    O Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, logo após ter sido Eleito reitor do IF Sertão-PE, foi nomeado ao cargo de diretor-geral pro tempore, do campus Petrolina (Unidade Industrial), pelo Sr. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ (atual reitor), momento em que havia terminado o mandato oficial do cargo de diretor-geral desse campus.

    (Clique Aqui … para ver a PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2013), onde o Sr. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ nomeia o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, para exercer o cargo de Diretor Pro-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – Campus Petrolina (Unidade Industrial), código CD 2.
    A nomeação do cargo de diretor-geral Eleito se dá pelo reitor; conforme descrição, tal nomeação (ao cargo de diretor-geral pro tempore (sem eleição) que é de confiança do reitor) não faz a demonstração de que o Sr. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ não deseje que o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO seja nomeado ao cargo de reitor, dessa forma, contradiz o que afirma em parágrafo 3º (2) e em parágrafo 5º (1).

    “… Que lhe parece é que o reitor (Sr. Sebastião Rildo Fernandes Diniz) que permanece pro tempore não deseja a sua nomeação…”.

    “… O reitor Rildo não quer a minha nomeação e até disse que eu ganharia, mas não assumiria.”.

    Matéria extraída do blog POETADEC:

    O ato de assinar a Portaria com ônus para a Instituição, que condicionou a viagem do diretor-geral pro tempore Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO – nomeado a esse cargo após a apuração dos votos para reitor –, é inteiramente descabido, pois que, enquanto o liberava para viajar com ônus para a Instituição, já planejava também nomeá-lo a diretor-geral pro tempore do campus Petrolina (unidade industrial),…
    FONTE: erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/07/89-acordao-n-625-de-04-de-abril-de-2007.html

    III – CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS

    Ao se digitar o CPF do Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO em site do Tribunal de Contas da União, a certidão negativa de contas não é liberada e aparece a seguinte informação:

    As informações disponíveis sobre o interessado não permitem a emissão de Certidão Negativa via Internet. É necessário o comparecimento ao Tribunal de Contas da União (Sede ou Secretarias Regionais) para esclarecimento de pendências…

    FONTE: portal2.tcu.gov.br/TCU

    Assim sendo, contradiz o que afirma em parágrafo 4º (1) e 5º (2).

    “… tanto que ele (Sr. Artidônio Araújo Filho) tirou todas as certidões negativas para poder ser candidato…”.

    “… Eu só tenho um processo e até a terceira instância eu sou totalmente inocente.”.

    Matéria extraída do blog POETADEC:

    O Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, encontra-se registrado em Lista dos inelegíveis expedida pelo Tribunal de Contas da União, com processo em trânsito julgado desde 2007. Inclusive, constando também, reclusão de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, com medida de substituição da pena.
    FONTE: erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/07/89-acordao-n-625-de-04-de-abril-de-2007.html

    Por último, o parágrafo 8º (1), revela a agilidade do investimento das afirmações em análise:

    “Caso tenha novas eleições e eu não possa disputar, vamos apoiar um nome que não comungue com o regime de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo”.

    A afirmação: “Caso tenha novas eleições e eu não possa disputar,…”, manifesta ter descuidado nos motivos que o leva a construir e publicar o texto apresentado. Pois que, entre se candidatar de novo e assumir o cargo que foi eleito, não é necessário esperar por sua nomeação em segundo tempo quando está ultimada sua não nomeação ao cargo que pleiteou em primeiro tempo.

    A afirmação: “…, vamos apoiar um nome que não comungue com o regime de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo” denuncia ter descuidado outra vez nos mesmos motivos que o leva a construir e publicar o texto que apresentou. Pois que, durante todo o mandato do Sr. SEBASTIÃO RILDO, desde quando se iniciou – ainda como Diretor-Geral do CEFET PETROLINA – até a data em que o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO foi eleito Diretor-Geral do campus Petrolina (Unidade Industrial), que esteve mantido por SEBASTIÃO RILDO em cargos de confiança, inclusive, sendo considerado por muitos, como o principal mentor de SEBASTIÃO RILDO.

    Não há mudanças “da água para o vinho” “do dia para a noite” e “papai Noel não existe”: qual seria o nome “que não comungue” com o “regime” em que descreve o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO: “o de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo?”.

    Porque quando se faz o levantamento do tempo em que o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO esteve agindo ao lado do Sr. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ, percebe-se que o único vínculo inutilizado com o Sr. SEBASTIÃO RILDO é que passou a assumir cargo comissionado através de Eleição, que disputou, e que agora não mais através da excessiva confiança.

    Ao aproximar-se a Eleição praticada em 2012, a que disputou o pleito do cargo a reitor do IF SERTÃO-PE, foi que surgiu a suposta inimizade entre os dois, (Sr. RILDO e Sr. ARTIDÔNIO). O que fez parecer que ambos tinham inimizade. A manifestação de sentimento na construção da frase: “papai Noel não existe”, serve bem para exemplificar o recurso que utilizaram os Srs. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ e ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, em investimentos, quando se atiraram impetuosamente para serem projetados como opositores em campanha Eleitoral.

    Sendo que, não pode haver mudanças “da água para o vinho” “do dia para a noite” e “papai Noel não existe!”.

    Petrolina (PE), 10 de Outubro de 2013.

    (SILVA, E. J.)

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