Preocupado com regulamentação do transporte alternativo de passageiros, Gonzaga Patriota cobra parecer de projeto para rever multas

por Carlos Britto // 11 de outubro de 2019 às 08:30

Foto: divulgação

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) reforçou sua preocupação em relação ao Projeto de Lei nº 13.855, que entrou em vigor no último dia 5 de outubro, pelo qual aumenta a punição para os transportes alternativos. “Nosso pronunciamento é para tratar novamente do transporte alternativo e escolar no Brasil. Estou muito preocupado porque essa lei que já entrou em vigor, praticamente acaba com esse tipo de transporte. Até porque foi um transporte criado por nós, quando ministro de Trânsito no Governo de Itamar Franco, e que ajudou muito no desenvolvimento do país e na mobilidade das pessoas“, disse.

O deputado lembrou ter apresentado o Projeto de Lei (PL nº 4190, de 2019), que propõe uma revisão das multas imputadas ao transporte alternativo, impostas pela Lei 13.855, de 2019, e que já tem relator: o deputado federal Paulo Azi (DEM/BA). Ele cobrou agilidade na elaboração do parecer do PL.

Apresentei um projeto de lei que está na Comissão de Viação e Transporte há mais de um mês nas mãos do eminente deputado Paulo Azi e ainda sem parecer. Eu preciso desse parecer, urgentemente, para que tantos trabalhadores e a população não se prejudiquem. Não podemos ficar aguardando um parecer durante um mês de um assunto tão importante, que afeta a mobilidade das pessoas”, explicou.

O socialista encerrou seu discurso fazendo um apelo para que a presidência da Casa possa conversar com o deputado Paulo Azi no sentido de que ele faça urgentemente esse relatório na Comissão de Viação e Transporte “e que a gente possa ver o mais rápido possível essa lei ser suprimida totalmente, porque é uma lei que acaba com a mobilidade da sociedade brasileira e com o transporte dos estudantes mais humildes“, concluiu.

Alteração

A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), tornando mais rigorosa a penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração. O transporte irregular de estudantes passa agora a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35, além da remoção do veículo. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com multa e remoção do veículo a um depósito. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano e passou a valer a partir desde o último sábado (5).

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