Prefeitura de Afogados é orientada a regulamentar serviço de passageiros por moto de aplicativo

por Antonio Carlos Miranda // 13 de agosto de 2026 às 15:31

Foto: Pexels/reprodução

Em Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) – por meio da 2ª Promotoria de Justiça – expediu recomendação à prefeitura municipal para que conclua, em até 90 dias, os estudos técnicos, a elaboração e a revisão normativa da minuta de projeto de lei que regulamenta a exploração do transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas, intermediado por plataformas digitais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto último, determina que, até o fim desse prazo, a proposição legislativa seja encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores. Enquanto o projeto não for aprovado, o município deverá promover a fiscalização das motocicletas cadastradas em aplicativos de transporte, sem distinção da natureza jurídica, no exercício do poder de polícia e das atribuições de fiscalização de trânsito e segurança viária.

O MPPE fundamenta a atuação na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal nº 13.640/2018 (que atribui aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros) e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.054.110, com repercussão geral. Segundo o entendimento do STF, a proibição ou restrição indevida da atividade viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e os municípios devem observar os parâmetros fixados pela legislação federal.

A recomendação destaca ainda a proteção à vida, saúde e segurança do consumidor e a responsabilidade dos fornecedores de serviços por defeitos na prestação, além da organização da atividade econômica no município, alinhada às diretrizes nacionais de mobilidade urbana.

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Últimos Comentários

  1. ELE ERA PARENTE DO MEU BISAVO JOVINO ALVES DA LUZ, QUE MORAVA NA COMUNIDADE BARRINHA (POVOADO DE RAJADA), FAMILIA LUZ.

  2. E UM SANTO, PRATICAVA O BEM SEM OLHAR A QUEM.