O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, converteu um procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 01872.000.407/2025. A medida investiga indícios de fraudes em licitações e superfaturamento na Prefeitura Municipal de Petrolina.
A portaria de instauração foi assinada nessa quinta-feira (1) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. O objetivo central é apurar um suposto prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 3.337.375,95, referente à aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2019, período correspondente à gestão do então prefeito Miguel Coelho.
O inquérito teve origem em uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), cumprindo as determinações do Acórdão TC nº 550/2024 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), vinculado ao Processo de Auditoria Especial de Conformidade nº 20100007-6.
Fiscalização
A fiscalização apontou irregularidades nos Pregões Presenciais nº 097/2019 e nº 071/2019, destacando os seguintes pontos:
– Direcionamento licitatório: Indícios de manipulação nos processos de compra de acervos didáticos.
– Burla à cota reservada: Adjudicação irregular direcionada a uma empresa que não cumpria os requisitos legais de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
– Superfaturamento: Prejuízo financeiro calculado em R$ 3.337.375,95 nas aquisições dos livros.
A conversão da fase preparatória ocorreu após o esgotamento do prazo legal, conforme a Resolução CSMP nº 003/2019. Sob a condução da promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, o inquérito visa responsabilizar os envolvidos por atos de improbidade administrativa e viabilizar o ressarcimento do erário.
Diligências
As diligências determinadas no despacho incluem:
– Comunicações institucionais: Notificação formal ao Conselho Superior do MPPE (CSMP/PE) e à Corregedoria-Geral.
– Acompanhamento pericial: Articulação com o setor técnico-contábil para estimar a entrega do parecer analítico das contas.
– Deliberação final: Retorno dos autos para análise jurídica e propositura de ações judiciais ou extrajudiciais após a conclusão do laudo técnico.


