Prefeito de Ararapina é aconselhado pelo TCE a frear gastos

por Carlos Britto // 20 de setembro de 2010 às 19:46

lula sampaio pref. araripinaPor sugestão da Inspetoria de Petrolina e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o conselheiro Valdecir Pascoal expediu Medida Cautelar, monocrática, na última sexta-feira (17), fazendo quatro determinações ao prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio (foto).

A primeira determinação é para que não sejam mais emitidos cheques nominais à Prefeitura, de forma a evitar saques na “boca do caixa”. De acordo com o relatório técnico da Inspetoria, diversos cheques emitidos nominais à Prefeitura foram sacados diretamente nos caixas das instituições financeiras, totalizando no mês de dezembro do ano passado R$ 1.014.050,00. Acrescenta que já é rotineiro na Prefeitura um filho do tesoureiro “sacar altas somas em dinheiro na boca do caixa”, bem como grandes movimentações financeiras, em contas de pessoas físicas, “laranjas” dos envolvidos, que emprestam seus nomes para movimentações bancárias por parte de terceiros.

A segunda determinação é para que todas as despesas da Prefeitura sejam previamente empenhadas e que não haja pagamento a credores sem o devido empenho prévio. De acordo com o relatório de auditoria, no primeiro quadrimestre deste ano verificou-se a realização de diversos pagamentos sem prévio empenho da despesa e sem a emissão das notas de empenho. A terceira determinação é para que sejam suspensos os pagamentos à Oscip responsável pelo transporte escolar, até que a cobrança seja discriminada por roteiro. Segundo o Ministério Público de Contas, o Executivo Municipal insiste em não contratar uma empresa vencedora de licitação, mantendo um contrato fraudulento, travestido de “Termo de Parceria”, com uma Oscip.

A quarta e última é para que sejam suspensos os pagamentos referentes ao contrato celebrado com o contador Alberto Salles de Assunção Santos, “considerando que os procedimentos contábeis adotados pelo profissional são incompatíveis com a legislação, comprometem a transparência e desservem à administração orçamentária, financeira e patrimonial do município”. Informa o relatório de auditoria que a contratação da Assessoria Contábil deu-se pela modalidade “Convite”, sendo que duas empresas “convidadas” não poderiam participar da licitação porque o seu ramo de atividade não é compatível com o objeto licitado.

Ao expedir a Medida Cautelar, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou também que cópia de sua decisão fosse encaminhada ao Ministério Público Estadual para avaliar a possibilidade de ser efetuada a busca e apreensão dos registros contábeis e demais documentos, “haja vista os fortes indícios de que tais registros têm sido produzidos ‘a posteriori’ para comprovar despesas sem lastro”. (as informações são do Blog de Jamildo).

Foto/reprodução internet

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