Termina no próximo dia 20 de dezembro o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Tem direito ao benefício todo servidor público ou empregado da iniciativa privada, urbano ou rural, e empregados domésticos. O pagamento pode ser feito em duas parcelas: a primeira tem prazo do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Segundo o auditor fiscal do Trabalho em Petrolina, Luciano Cortez, não é permitido deixar para pagar todo o valor do 13º salário somente na segunda parcela. O empregado pode solicitar que o pagamento da primeira parcela seja feito junto com o pagamento relativo às suas férias, desde que isto seja solicitado ao empregador, por escrito, no mês de janeiro do ano correspondente.
O descumprimento dos prazos legais sujeita a empresa à ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), assim como lavratura de auto de infração, relativo ao descumprimento de tal obrigação legal, com a posterior imposição de multa administrativa.
Após o término do prazo legal para o pagamento, o empregado poderá fazer denúncia referente ao não pagamento (ou pagamento em atraso) do 13º salário, junto à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Petrolina. As formas de proceder podem ser através do e-mail exclusivo para denúncias relativas ao 13º salário (13salario.srtepe@mte.gov.br); pelo telefone (87) 3861-1267; ou presencialmente nos dias/horários de atendimento fiscal ao público. Para saber sobre isso, basta ligar para (87) 3861-1267. Para facilitar a eficácia da ação, é importante o empregado informar o nome da empresa (razão social e nome-fantasia), o endereço completo e telefone do local onde trabalha, além do endereço completo de correspondência da empresa, e – se tiver conhecimento – o CNPJ (ou CEI) da mesma.