Pernambuco está entre os cinco estados que mais realizam adoções no país

por Carlos Britto // 26 de maio de 2020 às 18:03

Foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os números de adoções em 2019 e Pernambuco é um dos cinco estados que mais promovem esse tipo de ação no Brasil. A classificação do estado entre os primeiros na área vem se repetindo ao longo dos últimos cinco anos. 

Do total de 2.393 crianças e adolescentes adotados no Brasil, no ano passado, por meio do cadastro de adotantes do CNJ, atual Sistema Nacional de Adoção (SNA), 122 foram de Pernambuco. Até o momento, existem 1.082 pretendentes disponíveis para adoção e 154 crianças e adolescentes inseridos no cadastro. No Brasil, são 36.609 pretendentes à adoção e 5.009 crianças e adolescentes inscritos, que podem ser adotados. Cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento reduz a possibilidade da criança encontrar uma nova família, principalmente a partir dos nove anos de idade.

Das 5.009 crianças disponíveis para adoção no país, 52,6% se encontram na faixa etária entre 9 e 17 anos, o que equivale a 2.637 inscritos, mas somente 6,25% dos pretendentes cadastrados no SNA aceitariam adotar crianças acima de nove anos de idade. Em Pernambuco, apesar da proporção ser um pouco melhor, o patamar é praticamente o mesmo. Do total de 154 crianças disponíveis, 57,7% tem mais de 9 anos idade, o que equivale a 89 crianças, entretanto apenas 7,9% adotariam crianças a partir dessa faixa etária.

Adoção

Para realizar a adoção, o adotante faz um pré-cadastramento no SNA através do site cnj.jus.br/sna. Em seguida junto à Vara especializada, deve preencher um requerimento com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível, sendo necessário ter mais de 18 anos de idade. 

Por conta da pandemia do novo coronavírus, para protocolar o requerimento, os adotantes podem se dirigir aos setores de Distribuição da Capital e do restante das comarcas do Estado, que estão funcionando em regime de plantão, no horário das 12h às 16h, ou encaminhar o seu pedido para o e-mail da distribuição da comarca, para que seja distribuído o seu processo de habilitação para adoção.

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