Paulo Afonso: TJ mantém liminar e Município terá que remover lixão

por Carlos Britto // 17 de setembro de 2015 às 16:40

Paulo Afonso-BA. (Foto: Reprodução)

paulo afonsoO Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um recurso da prefeitura de Paulo Afonso, no norte da Bahia, que pedia a anulação de uma decisão em primeira instância que obrigava o município a tomar iniciativas em relação ao aterro sanitário da cidade. Uma das determinações obriga o cercamento da área do lixão local.

Somado a disso, o Município terá que cumprir outras medidas, como o controle de acesso à área do lixão; fixação de placas de advertência no local; cadastro de catadores com a inclusão deles em programas sociais; além da remoção de casas e barracos situados na área de disposição final do lixo e elaboração de plano de coleta seletiva.

Na Bahia, apenas três cidades concluíram o Plano Municipal de Saneamento Básico – Camacã, Ibiassucê e Firmino Alves – e os municípios têm até 31 de dezembro para concluir os projetos.

Defesa

Na defesa, a prefeitura de Paulo Afonso alegou que a decisão do juiz de primeira instância (a favor do Ministério Público) se baseou em acontecimentos de 2005, e que já tinha cumprido “parte substancial” das determinações. A decisão de Eserval Rocha que mantém a obrigação do município em erradicar o lixão foi publicada na última terça-feira (15) no Diário da Justiça. (fonte: Bahia Notícias/foto:Reprodução)

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