A Secretaria de Auditoria (SAU) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está orientando os partidos políticos sobre os prazos para entrega das prestações de contas anuais. Todas as legendas que tiveram vigência durante qualquer período do exercício de 2025 devem apresentar suas contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho deste ano, ainda que não tenham arrecadado recursos ou realizado despesas. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-PE.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos.
Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até cinco dias, a juntada dos documentos listados no artigo 29, parágrafo 2º da Resolução TSE nº 23.604/19. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional. Portanto, o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogado ou advogada nos autos.


