Participantes do Enem digital podem pedir reaplicação a partir desta segunda

por Carlos Britto // 08 de fevereiro de 2021 às 09:31

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Candidatos que não puderam participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) digital por estarem com sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa e aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem, a partir de hoje (8), pedir, na Página do Participante, para participar da reaplicação do Enem. O prazo para que isso seja feito vai até o próximo dia 12. As provas do Enem digital foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Nas semanas que antecederam cada uma das aplicações, os candidatos puderam enviar exames e laudos médicos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aqueles que ainda não o fizeram poderão, agora, acessar o sistema online. As provas da reaplicação serão nos dias 23 e 24 de fevereiro, apenas na versão impressa.

De acordo com balanço divulgado pelo Inep, 320 participantes do Enem digital já fizeram os pedidos. Foram aprovadas 194 solicitações. O prazo para os pedidos de reaplicação do Enem impresso foi entre os dias 25 e 29 de janeiro. Os resultados das análises dos pedidos, tanto dos participantes do Enem impresso quanto do digital, serão divulgados até dia 15 deste mês.

Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela. Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

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