Ouricuri: Prefeitura e PM comprometem-se com ordem e segurança da ‘Festa de Janeiro’

por Carlos Britto // 20 de janeiro de 2023 às 16:12

Foto:Divulgação

Em Ouricuri (Sertão do Araripe), prefeitura e Polícia Militar (PM) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a adotar medidas para garantir a segurança pública e a organização da ‘Festa de Janeiro’. O evento acontecerá neste sábado (21) e domingo (22) na Praça de Frei Damião, e nos dias 26, 27, 28 e 29 no pátio da Avenida Manoel Irineu de Araújo.

Segundo os termos do TAC, a PM deverá auxiliar os organizadores do evento no cumprimento dos horários de encerramento acordados para o evento – das 20h às 2h nos dias 21 e 22; das 21h às 4h nos dias 26, 27 e 28; e de 18h à 1h no dia 29, contando com tolerância de 30 minutos para dispersão da população. A cada término, deverão ser desligados todos os equipamentos sonoros existentes nos pátios dos eventos.

Ainda conforme o documento, a PM também se compromete a providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária para garantir a segurança pública da festividade, e a coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros de estabelecimentos comerciais, barracas e automóveis após o horário de encerramento de cada evento.

A Prefeitura de Ouricuri, por sua vez, deverá instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público esperado, organizar e cadastrar todos os vendedores ambulantes, reforçando a eles a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e quanto do uso de recipientes de vidro no local das festividades.

Além disso, deve ser feito o controle de acesso do público ao evento, com a realização de revista individual e a instalação de câmeras de vigilância no pátio de eventos, para auxiliar na eventual identificação de pessoas, caso necessário. As regras a serem atendidas durante o evento devem ser amplamente divulgadas para todos os envolvidos.

Multa

O não cumprimento dos termos previstos no TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, que irá para o Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985.  O texto, de autoria do promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, foi publicado na íntegra e pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira (18).

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