Operação do MPBA prende em Juazeiro 10 suspeitos de envolvimento com crime, entre eles um advogado

por Antonio Carlos Miranda // 01 de setembro de 2026 às 19:51

Foto: Ascom MPBA/divulgação

Dez pessoas foram presas nesta terça-feira (1) em Juazeiro (BA), durante a Operação ‘Premium Mandatum’. Entre elas, está um advogado com atuação no município. A quinta e sexta fases da ação foram deflagradas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais Norte (Gaeco Norte),  com o objetivo de desarticular organizações criminosas envolvidas com tráfico de drogas, homicídios e lavagem de dinheiro com atuação em Juazeiro, Senhor do Bonfim e municípios da região Norte do Estado.

Foram cumpridos oito mandados de prisão, parte deles no Conjunto Penal de Juazeiro (CPJu) – onde três presos foram incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado com transferência para unidade prisional de segurança máxima. Foram realizadas ainda duas prisões em flagrante e executados 18 mandados de busca e apreensão, todos em Juazeiro. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Criminal de Senhor do Bonfim e pela 2ª Vara Criminal de Juazeiro.

Parte dos mandados foi cumprida no CPJ, onde integrantes da organização criminosa, mesmo presos, continuavam comandando atividades ilícitas e determinando ações criminosas a partir do CPJ, com o auxílio de comparsas em liberdade. As investigações dessas novas fases identificaram também novos possíveis integrantes de uma organização criminosa com ramificações em Senhor do Bonfim, incluindo a suposta participação de um advogado. As ações de hoje foram realizadas com o apoio Polícia da Militar da Bahia, por meio do Comando de Policiamento da Região Norte – CPRN (Rondesp Norte, 73ª, 74ª, 75ª e 76ª CIPM) e da CIPE Caatinga, bem como da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). As investigações seguem sob segredo de Justiça.

Além do cumprimento das ordens judiciais de prisão, busca e transferência, nas duas fases a Justiça deferiu o afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos, permitindo o aprofundamento das investigações e a análise de redes de contato e movimentações financeiras do grupo criminoso.

OAB

A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/Juazeiro se manifestou, por meio de nota, acerca da prisão do advogado, inscrito na Subseção (que não teve a identidade revelada). A entidade frisou estar acompanhando os fatos para que todos os detalhes sejam devidamente apurados, inclusive permitindo ao profissional que possa se defender das acusações.

Confiram a nota, na íntegra, assinada pelo presidente da OAB Juazeiro, Rubnério Araújo Ferreira:

A OAB Subseção Juazeiro, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, acompanhou nesta terça-feira (1/9) o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em endereço de advogado inscrito nesta Subseção, como determina o Artigo 7º, inciso IV, da Lei 8.906/1994. A atuação da OAB Subseção Juazeiro no caso se dá em duas frentes, no exercício de suas competências e deveres institucionais.

A primeira frente é na defesa das prerrogativas da advocacia, notadamente quanto à observância do art. 7º, IV, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado, quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade. A defesa dessa prerrogativa profissional da advocacia, nestes casos, não se confunde com defesa pessoal dos custodiados nem com juízo de valor sobre as acusações.

A segunda frente é na apuração de condutas incompatíveis com o exercício da advocacia, cumprindo o dever institucional de remessa dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, ao qual compete privativamente a apuração de infração ético-disciplinar de seus inscritos, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei nº 8.906/94, de forma autônoma e independente da instância criminal. Ressalte-se que atuação da Ordem nestes casos é estritamente institucional e se desenvolve nos limites dos regramentos aplicáveis, tanto na dimensão da proteção das prerrogativas profissionais quanto na da responsabilização ética dos inscritos, sem que uma exclua ou condicione a outra. 

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