Nova resolução do Contran estenderá atuação da PRF quanto à Lei Seca

por Antonio Carlos Miranda // 20 de agosto de 2026 às 08:31

Foto: PRF/divulgação

A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), ratifica os procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca em todo o país. O texto traz atualizações sobre a aplicação de testes de etilômetro e estabelece diretrizes para a fiscalização por meio de drogômetros.

No tocante ao uso do etilômetro (bafômetro), a norma não traz impactos operacionais para as abordagens nas rodovias federais. A PRF utiliza os etilômetros de teste passivo exclusivamente como mecanismo de triagem rápida. Havendo indício de ingestão de álcool, o motorista é direcionado para a realização do teste ativo definitivo para a constatação formal da infração, mantendo-se resguardado o direito ao reteste.

A resolução regulamenta a utilização de equipamentos voltados ao diagnóstico de substâncias psicoativas ao volante. A PRF esclarece que atualmente não conta com drogômetros em sua frota operacional contínua, registrando apenas experiências prévias em etapas de testes e estudos de viabilidade. Com a nova regulamentação do Contran, fica estabelecida a segurança jurídica requerida para o planejamento de futuras aquisições e posterior integração do dispositivo às rotinas de fiscalização do órgão.

Procedimentos

A PRF reforça que os procedimentos permanecem os mesmos, pois já utiliza o etilômetro passivo apenas como pré-teste para triagem, mantendo a exigência do teste ativo para a lavratura do auto de infração. O teste passivo serve apenas para indicação rápida de presença de álcool no ambiente. A penalidade exige a confirmação pelo teste ativo (com sopro no bocal) ou a constatação por termo de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O direito ao reteste permanece assegurado ao condutor durante o procedimento de fiscalização. A PRF não possui drogômetros em operação contínua no momento. A resolução do Contran cria as regras operacionais que permitirão aos órgãos de trânsito estruturar os processos futuros de compra, capacitação e emprego da tecnologia.

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