Se a falta de estacionamentos no Centro de Petrolina já incomoda os condutores, o que dizer quando o problema acontece em um hospital? Pois esta é exatamente a crítica do comunitário Ítalo Gomes, que ficou revoltado após ser multado nas proximidades do Hospital Dom Malan (HDM/Imip). Em contato com o Blog, Ítalo diz que deixou seu veículo nas proximidades da unidade por alguns minutos – enquanto deixava o filho -, e que se sentiu “injustiçado” ao ser multado pelos agentes de trânsito de plantão.
Acompanhem:
Hoje (24) de manhã estive no hospital para deixar meu filho mais velho com minha esposa, e fui barrado para não estacionar lá dentro do estacionamento. Enquanto aguardava com meu filho mais novo no carro, fui deixar o veículo lá fora para deixar os documentos com minha esposa. Quando retornei com meu filho mais novo de um mês, os agentes de trânsito estavam multando o carro.
Expliquei por que tinha parado ali. Nem isso os rapazes levaram em conta. Eu com a criança no braço, a gente vai ali para ser atendido e não tem estacionamento para quem acompanha o doente, enquanto na UPA, no Hospital Regional, no Hospital de Traumas tem estacionamento para acompanhante.
Isso é uma injustiça. Ter que pagar uma multa de 125 R$ e 5 pontos na carteira. Posso até estar errado, mas tem que ter estacionamento naquele lugar.
Italo Gomes/Leitor
ISSO, NO MÍNIMO DEVERIA SER EXIGIDO SÓ UM POUQUINHO DE “BOM SENSO”, DESSE AGENTE PÚBLICO: É UMA QUESTÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA!
Se for pra multar, que coloque um agente o dia todo lá, pois é o dia inteiro que ocorre as infrações, inclusive a noite. Não é justo que apenas esse cidadão seja multado. Ou então acaba com a proibição, devido à necessidade de urgência médica que o local implica.
Era bom que estes mesmos agentes observassem em frente aos hospitais particulares (leia-se MEMORIAL e NEUROCÁRDIO), pois é absurda as infrações cometidas lá, pelos próprios médicos diga-se de passagem, que estacionam o dia todo em local proibido, e ninguém vê os agentes lá multando (porque será?).
Ai é onde entra as velhas frases popular: a corda só quebra do lado mais fraco
Os agente públicos não só estão certo como são obrigados a multar. Não cabe a eles decidir quando agir. Não existe bom senso ao servidor público. Trata-se de ato vinculado. Caso não multe, o guarda está praticando infração administrativa por omissão. Caso o senhor acima se sinta injustiçado, que entre com um recurso, apresentando os guardas como testemunhas do que ele afirma.
Indústria da multa na cidade… Vários outros casos mais “graves” fazem vista grossa infelizmente….
Olha aí, naquele local existe uma placa de PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR, agora, lá nos hospitais particulares existe sim a placa de proibido estacionar, e as viaturas passam por lá sim, e autuam os que tais cometem infração, sou defensor da guarda municipal tem que autuar
Uma pergunta, parou em lugar proibido? Se parou não sei qual a reclamação. Se o guarda for atender toda desculpa vira uma confusão. Quem não quer ser multado, respeite a lei. Não adianta reclamar quando se estar errado. Esse jeitinho brasileiro é o que mais a sociedade precisa combater.